PL PROJETO DE LEI 29/2015
PROJETO DE LEI Nº 29/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.703/2014)
Institui o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica instituído o Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser comemorado anualmente em 29 de setembro.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2015.
Fred Costa
Justificação: O tráfico de animais é o terceiro maior comércio ilegal do mundo, perdendo apenas para os tráficos de armas e de drogas. O volume de recursos envolvido é enorme, tanto que a atividade funciona nos moldes do crime organizado, característica já plenamente comprovada pelos órgãos ambientais e autoridades policiais que atuam na área no Brasil e em outros países.
São cada vez mais constantes as incursões nas matas tropicais em busca de animais para fomentar o tráfico nacional e internacional. Manter animais silvestres em cativeiro continua sendo um hábito cultural da população brasileira, para exibi-los em forma de coleções ou destiná-los a estudos científicos e à produção de medicamentos e afins.
O tráfico da fauna silvestre possui características peculiares quanto às espécies comercializadas e ao destino que elas têm ao chegar aos mercados internacionais. As ações ilícitas podem ser divididas em três modalidades com objetivos distintos: animais para colecionadores particulares e zoológicos, animais para fins científicos e animais para comercialização em pet shops. Cada uma dessas modalidades requer atenção e meios de combate específicos.
De acordo com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - Pnuma -, cerca de cem espécimes desaparecem por dia da face do planeta, sendo o comércio ilegal uma das principais causas dessa tragédia. O tráfico de animais silvestres no Brasil é responsável pelo desaparecimento de aproximadamente 38 milhões de espécimes por ano.
Estima-se que, de cada 10 animais traficados, apenas 1 chega ao seu destino final. Os outros 9 acabam morrendo no momento da captura ou durante o transporte. Todos os animais traficados sofrem no esquema montado pelos traficantes, que inclui como práticas desde anestesiá-los para que pareçam dóceis e mansos até furar os olhos das aves para que não enxerguem a luz do sol e não cantem, evitando chamar a atenção da fiscalização.
O combate ao tráfico de animais passa necessariamente por uma conscientização da sociedade e dos órgãos ambientais sobre o dano ecológico e social provocado por essa atividade criminosa. Com essa perspectiva, a criação do Dia Estadual de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, a ser comemorado anualmente em 29 de setembro, Dia Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Selvagens, oferecerá à sociedade a oportunidade e o estímulo para o debate dos problemas e a busca de soluções para esse crime, que tem colocado diversas espécies de animais em vias de desaparecer para sempre da natureza.
Para tanto, contamos com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.