PL PROJETO DE LEI 2840/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.840/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Simão Pereira o imóvel de propriedade do Estado com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), situado na Praça da Matriz, nesse município, registrado sob a Matrícula n° 2.699, no Livro de Registro de Imóvel n° 3-A, na fl. 109, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Mathias Barbosa.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de setembro de 2015.
Isauro Calais
Justificação: Atualmente, há em Simão Pereira um imóvel de 1.200m² de propriedade do Estado abandonado e em situação de extrema deterioração. O imóvel está sem manutenção há mais de vinte anos, possui rachaduras e está ameaçado de desabar. O local tornou-se ermo e é abrigo de insetos, animais e portão de entrada para pessoas se utilizarem dele com finalidade indevida, como uso de drogas e condutas atentatórias aos bons costumes.
A prefeitura construiu um muro em volta do referido imóvel para tentar minorar a entrada de estranhos no prédio, mas o município não consegue intervir como deveria, pois o bem pertence ao Estado. Já se iniciou um processo de doação, autorizado pela diretoria da SRE-JF, tendo sido realizada vistoria de engenheiro do Estado, contudo até hoje a doação não se consumou.
Ressalte-se que o Estado utiliza quatro salas e outras dependências da escola municipal, mas não doa nem realiza obras na estrutura do imóvel em questão, cuja situação expõe os transeuntes ao perigo, posto que pode ruir a qualquer momento. Não bastasse isso, o mato e os entulhos criam ambiente propício para a presença de animais e de vetores de doença.
Dessa forma, requer-se empenho dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto, para que o referido imóvel seja recuperado pelo município e utilizado tanto por alunos da rede escolar municipal quanto da rede escolar estadual.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.