PL PROJETO DE LEI 2834/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.834/2015
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guimarânia o trecho de rodovia que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho com extensão de 1.040m (mil e quarenta metros) da Rodovia LMG-737, que vai da confluência das Ruas Pedro Machado e Tupinambás, no Município de Guimarânia, até o entrocamento da BR-365, na divisa com o Município de Patrocínio.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guimarânia a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Guimarânia e se destinará a instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho da rodovia objeto da doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2015.
Deiró Marra
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Guimarânia o trecho de rodovia que especifica.
Essa doação é de suma importância para o desenvolvimento do município. Trata-se de um trecho da Rodovia LMG-737, o qual está estritamente inserido em perímetro urbano com adensamento populacional, e há grande interesse do município em promover a regularização do local.
Nesse arcabouço, este projeto de lei visa à transferência dos direitos de posse do trecho em comento com fincas à municipalização, justificando-se como medida adequada à futura regularização da titularidade do bem, possibilitando ao Município de Guimarânia assumir a gestão sobre a via, bem como proceder à implantação de políticas públicas de incentivo ao crescimento econômico do município.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.