PL PROJETO DE LEI 2822/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.822/2015
Institui o Programa Estadual de Saúde Mental, Vocal e Auditiva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica instituído o Programa Estadual de Saúde Mental, Vocal e Auditiva, de caráter preventivo e terapêutico, destinado aos professores da rede estadual de educação.
Art. 2º – O programa instituído por esta lei tem por objetivo o atendimento preventivo e terapêutico dos problemas de saúde mental, vocal e auditiva.
Parágrafo único – Para os fins desta lei, consideram-se:
I – problemas de saúde mental o estresse, a fadiga, a síndrome do pânico, a ansiedade intensa, a síndrome de burnout e a depressão;
II – problemas de saúde vocal as disfonias, laringites, alterações vocais com nódulos e a diminuição e a perda da voz;
III – problemas de saúde auditiva a diminuição e a perda da audição.
Art. 3° – O Programa Estadual de Saúde Mental, Vocal e Auditiva será composto de:
I – campanhas informativas, formativas e de orientação sobre as doenças profissionais mentais, vocais e auditivas mais comuns entre docentes;
II – atividades de capacitação que deverão ser realizadas por meio de palestras teóricas e aulas práticas, ministradas por especialistas da área de saúde, como médicos e psicólogos, com o objetivo de orientar os professores quanto aos riscos das doenças mentais, vocais e auditivas; e proposição de ações preventivas e de medidas para melhorar a saúde mental, vocal e auditiva;
III – formação de equipe interdisciplinar de saúde, composta de, no mínimo, um médico e um psicólogo.
Parágrafo único – Como parte das ações de capacitação, os cursos de formação de professores deverão conter módulos sobre saúde mental, vocal e auditiva e sobre as condições adequadas de prevenção às doenças profissionais.
Art. 4° – A equipe interdisciplinar de saúde deverá oferecer atendimento clínico em horários previamente agendados e atender os professores em um espaço físico fixo, localizado em cada regional.
Art. 5° – Ao professor diagnosticado com problema de saúde mental, vocal ou auditiva será garantida prioridade no agendamento de consulta para tratamento médico e psicológico em postos de saúde, hospitais, clínicas e institutos públicos ou conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 6° – Caberá às Secretarias de Estado de Educação e de Saúde a proposição de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Estadual de Saúde Mental, Vocal e Auditiva para os professores da rede estadual de educação.
Art. 7º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de setembro de 2015.
Léo Portela
Justificação: O trabalho tem um papel central na vida das pessoas, podendo influenciar tanto na melhoria da qualidade de vida quanto no desenvolvimento de doenças. Segundo dados da Organização Internacional do Trabalho, profissões como as de médico e professor estão entre as mais desgastantes, gerando uma alta incidência de afastamentos por motivo de doença.
Inúmeras pesquisas apontam que os problemas de saúde mais frequentes entre docentes que podem levar ao afastamento são: problemas na voz, dores em geral, esgotamento mental e físico e transtornos psiquiátricos, como a depressão e a síndrome de burnout, caracterizada por desmotivação, desgaste emocional e sensação de exaustão.
Nesse sentido, vale dizer que as mudanças sociais possivelmente têm contribuído para o aumento do desgaste dos professores e, consequentemente, para o surgimento de doenças que afetam sua saúde física e mental. O docente que adoece precisa ser afastado do trabalho, o que causa prejuízos ao seu desenvolvimento profissional, ao processo de aprendizagem dos alunos e também ao orçamento público, visto que, diante do afastamento do professor, o Estado precisa contratar um docente substituto para assumir as funções do profissional que foi afastado. Porém, muitas dessas doenças podem ser evitadas se tomadas as devidas precauções.
Tendo em vista os problemas citados, faz-se extremamente necessária a criação do Programa Estadual de Saúde Mental, Vocal e Auditiva, de caráter preventivo e terapêutico, para que os professores da rede estadual de educação tenham suporte na prevenção e no tratamento dessas doenças.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Glaycon Franco. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.522/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.