PL PROJETO DE LEI 2802/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.802/2015
Declara de utilidade pública o Rotary Club de Cachoeira da Prata, com sede no Município de Cachoeira da Prata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Cachoeira da Prata, com sede no Município de Cachoeira da Prata.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2015.
Ricardo Faria
Justificação: O Rotary Club de Cachoeira da Prata, com sede no Município de Cachoeira da Prata, está em pleno e regular funcionamento desde 15/12/1993 e realiza suas atividades de acordo com o previsto em seu estatuto social.
O Rotary Club de Cachoeira da Prata é uma sociedade sem fins lucrativos, com o objetivo de estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno. Promove e apoia ações de melhoria da comunidade, além de prestar orientações e cooperação profissional.
Obedecendo aos critérios da Lei n° 12.972, de 27 de julho de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, o estatuto social da entidade, em seu art. 35, deixa claro que não serão distribuídos lucros ou dividendos, nem concedida remuneração ou qualquer parcela de seu patrimônio, vantagens ou benefícios a conselheiros, associados ou instituidores, sob nenhuma forma.
O art. 69, § 2°, do referido estatuto evidencia que, no caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados a outro clube, igualmente qualificado junto ao Rotary International, ou a entidade qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Nesses termos, observados os requisitos legais e verificada a importância do Rotary Club de Cachoeira da Prata para a sociedade mineira, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.