PL PROJETO DE LEI 2796/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.796/2015
Declara de utilidade pública o Desafio Jovem São Lourenço Novo, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Desafio Jovem São Lourenço Novo, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de agosto de 2015.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Desafio Jovem São Lourenço Novo é uma associação civil de caráter social, regida por estatuto próprio, sem fins lucrativos, sem cunho político ou partidário e com prazo indeterminado de funcionamento.
A entidade tem por finalidade promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com qualquer tipo de dependência química, reintegrando-as à sociedade através do trabalho em exposições, cooperativas e oficinas de ensino profissionalizante, tudo sem distinção de cor, raça, credo religioso, classe social, concepção político-partidária, filosófica ou nacionalidade.
Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias, inteiramente gratuitas, não recebendo nenhum lucro, gratificações, bonificações ou vantagens. Dessa forma, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública.
Por essas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.