PL PROJETO DE LEI 2757/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.757/2015
Dispõe sobre incentivo à doação voluntária de sangue e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica assegurado aos doadores de sangue o benefício de pontuação em concursos públicos vigentes no Estado.
Art. 2º – Para receber o benefício de que trata o art. 1º, o candidato deverá ter doado sangue ao menos duas vezes no período de um ano antes da inscrição no respectivo concurso.
Art. 3º – O candidato receberá um ponto a cada doação de sangue no mesmo ano do edital para ser acrescentado à sua nota final nos concursos públicos.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2015.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Como é sabido, o estoque de sangue é deficitário na grande maioria dos bancos de sangue e unidades de saúde do Estado, portanto o projeto de lei em apreço surge com o intuito de fomentar a doação de sangue em nosso Estado.
Ante o exposto, espero o apoio dos meus pares para a aprovação do projeto de lei em epígrafe.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.938/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.