PL PROJETO DE LEI 2755/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.755/2015
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-354 compreendido entre o Km 564 e o Km 562, que liga o Município de Luminárias ao Município de Lavras.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lavras o trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput passa a integrar o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2015.
Isauro Calais
Justificação: Este projeto de lei objetiva a transferência ao Município de Lavras do trecho da Rodovia MG-354, que já possui características urbanas, com empreendimentos residenciais e comerciais, e está inteiramente dentro dos limites da cidade.
O trecho liga a cidade de Lavras ao Município de Luminária. Ocorre que houve a expansão do perímetro urbano do município e alguns bairros populosos, como o Distrito Industrial de Rio Bonito I e o Loteamento Colinas da Serra I, III e IV, estão ao longo do trecho e algumas ruas terminam na referida rodovia.
Fica latente que o trecho objeto desta lei corta o município, em especial tais bairros, chegando até o centro da cidade, e hoje se encontra sob administração do Estado, mesmo se localizando em perímetro urbano.
Ressalte-se que o projeto não implicará alteração na natureza jurídica do imóvel, que continuará inserido na categoria de bem de uso comum do povo, uma vez que o percurso será destinado à instalação de via urbana. A modificação básica incidirá sobre a sua titularidade, e, consequentemente, será o município que assumirá a responsabilidade pelas obras de manutenção e conservação da via pública.
Diante do exposto, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei em atendimento a solicitação da população local.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.