PL PROJETO DE LEI 2745/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.745/2015
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-354, que liga o Município de Ijaci ao Município de Lavras, na área urbana desse município, em uma extensão total de 1,7km (um vírgula sete quilômetro), com trecho compreendido entre a Avenida Bueno da Fonseca e Rua Mamante Vitorino até a localidade denominada Subestação Experimental da Epamig.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Lavras o trecho de rodovia de que trata o art. 1°.
Parágrafo único - O trecho de rodovia de que trata esta lei passa a integrar o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3° - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao património do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2°.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2015.
Adalclever Lopes
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.