MSG MENSAGEM 27/2015
“MENSAGEM Nº 27/2015*
Belo Horizonte, 27 de maio de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembleia Legislativa, substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.660, de 2015, que altera a Lei n° 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República.
O substitutivo tem por finalidade adequar os prazos de prorrogação dos contratos temporários em virtude de erro formal verificado no texto apresentado.
A alteração é necessária uma vez que a não prorrogação dos contratos da Defesa Social inviabilizará totalmente a continuidade destes serviços essenciais e poderá acarretar iminente perigo à segurança da população e dos demais profissionais que laboram nas respectivas unidades.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor este substitutivo.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.
Substitutivo ao Projeto de lei nº 1.660/2015
Altera a Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República.
Art. 1º - O inciso III do § 1º do art. 4º da Lei nº 18.185, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - (...)
§ 1º - (...)
III - no caso do inciso V do caput do art. 2º, por até um ano nas áreas de saúde e educação, por até cinco anos na área de defesa social, e por até três anos nas áreas de segurança pública, vigilância e meio ambiente;”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.660/2015. Publicada, fica a Mensagem em poder da Mesa, aguardando a inclusão da proposição em ordem do dia.
* - Publicado de acordo com o texto original.