PL PROJETO DE LEI 2681/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.681/2015
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas – CRJFCD –, com sede no Município de Juiz de Fora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública o Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas – CRJFCD –, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Missionário Marcio Santiago
Justificação: O Centro de Recuperação Juiz de Fora Contra as Drogas é uma entidade de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos. Fundada em 7 de dezembro de 2002, com sede no Município de Juiz de Fora, a entidade tem como finalidade coordenar, assistir, tratar, promover, integrar e recuperar dependentes químicos, toxicômanos e alcoólatras.
O centro tem capacidade para atender 50 internos e possui em seu quadro de profissionais psicólogos, assistentes sociais, psiquiatras, coordenador, supervisor, enfermeiras, técnicos de enfermagem, monitores e estagiários.
A entidade tem por meta criar e desenvolver programas de acolhimento, tratamento e orientação aos dependentes e seus familiares. Busca ainda oferecer ajuda no processo de recuperação dos dependentes, com o intuito de resgatar a cidadania e encontrar novas possibilidades de reabilitação física e psicológica e principalmente a reinserção social. O CRJFCD tem a missão de cuidar e tratar de cada dependente químico na medida das suas possibilidades de se desvincular do vício e principalmente com vistas à reabilitação física e psicológica. A prevenção das recaídas é o objetivo maior para um tratamento qualificado e de resultado prolongado, e até mesmo definitivo.
No desenvolvimento de suas atividades, a entidade obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
A associação apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Prevenção e Combate às Drogas, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.