PL PROJETO DE LEI 2666/2015
Projeto de Lei nº 2.666/2015
Declara de utilidade pública a Casa da Criança de Campestre, com sede no Município de Campestre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Casa da Criança de Campestre, com sede no Município de Campestre.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Cássio Soares
Justificação: A Casa da Criança de Campestre é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 13 de maio de 1974. Desenvolve importante trabalho assistencial e filantrópico, cumprindo suas finalidades estatutárias de prestar assistência aos assistidos, desenvolvendo atividades sociais, esportivas, culturais, tendo como objetivo o crescimento e desenvolvimento pessoal, bem como prestar apoio através de campanhas e ações contribuindo para que seus assistidos tenham melhores condições de vida. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, desta forma, os requisitos legais.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.