PL PROJETO DE LEI 2657/2015
Projeto de Lei nº 2.657/2015
Declara de utilidade pública o Clube Social de Luz, com sede no Município de Luz.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Clube Social de Luz, com sede no Município de Luz.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Cássio Soares
Justificação: O Clube Social de Luz é uma organização não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 26 de outubro de 1969. Desenvolve importante trabalho de cunho comunitário nas áreas esportiva, cultural, social, promovendo atividades assistenciais, recreativas, bem como cursos nas áreas desenvolvidas pela instituição, auxiliando na formação de atletas em diversas modalidades.
A documentação apresentada confirma que sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular, atendendo, dessa forma, aos requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.