PL PROJETO DE LEI 2644/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.644/2015
Declara de utilidade pública o Instituto Beneficente de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Beneficente de Ipatinga, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2015.
Léo Portela
Justificação: O Instituto Beneficente de Ipatinga, que atua de forma apartidária na área específica de atendimento, tem como objetivo prestar serviços gratuitos, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela àqueles que deles necessitarem, além de promover ações nas áreas da assistência social, educação, cultura, esporte e saúde, com a finalidade de erradicar a pobreza e a fome, implementando a política de segurança alimentar e nutricional sustentável, entre outros.
Ademais, em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, a referida entidade cumpre todos os requisitos exigidos por lei, pelo que faz jus ao título declaratório de utilidade pública.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.