MSG MENSAGEM 26/2015
“Mensagem nº 26/2015*
Belo Horizonte, 25 de maio de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que altera a Lei n° 18.185, de 4 de junho de 2009, que dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição da República.
A necessidade temporária de que trata o presente projeto justifica-se pela ausência de candidatos aprovados em concurso público e, consequentemente, aptos à nomeação para os cargos de agente socioeducativo e agente penitenciário no Estado.
Trata-se de excepcional interesse público, uma vez que a não prorrogação dos contratos em vigor inviabilizará totalmente a continuidade destes serviços públicos essenciais e poderá acarretar iminente perigo à segurança da população e dos demais profissionais que laboram nas respectivas unidades.
Cumpre registrar que referida prorrogação dar-se-á sem prejuízo da continuidade do concurso público regido pelo edital SEPLAG/SEDS nº 09/2013, em andamento, com previsão de provimento de 3.535 cargos de Agente de Segurança penitenciário e 820 cargos de Agente de Segurança Socioeducativo.
O que se pretende, com o presente projeto, é garantir a continuidade da prestação desses serviços, diante do contexto de defasagem nos quadros de servidores da área de segurança pública.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.