PL PROJETO DE LEI 2552/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.552/2015
Autoriza a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – a doar ao Município de Arcos parcela de terreno do imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig – autorizada a doar ao Município de Arcos área de 1,19ha (um vírgula dezenove hectare) e suas respectivas benfeitorias, desmembrada de imóvel com área total de 514ha (quinhentos e quatorze hectares), nesse município, cuja área é limítrofe com o Município de Pains, registrado sob o nº R.1-1532, a fls. 01 do Livro nº 2, com a Matrícula n.º 1.532 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único – O imóvel de que trata o caput destina-se a atividades terapêuticas de apoio e amparo a dependentes químicos e alcoólatras.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2015.
Antônio Carlos Arantes
Justificação: Pretende-se, com esta matéria legislativa, dar uma destinação social e de saúde pública (terapêutica) a um imóvel que já serve há mais de 30 anos a atividades de amparo a dependentes químicos e alcoólatras.
Esta parcela de imóvel foi cedida pela Epamig à Secretaria de Estado de Educação, que construiu uma escola estadual com a denominação de E. E. Campos da Semente. Porém, as atividades educacionais na unidade encerraram-se há 30 anos, e o imóvel com suas edificações está sendo utilizado de maneira primorosa e reconhecida pela sociedade no amparo a pessoas que enfrentam os problemas da droga e do álcool.
Esta parcela de imóvel que se pretende doar fica dentro da fazenda da Epamig e é bem pequena, ou seja, 1 hectare, em se comparando ao tamanho total da propriedade do Estado, que é de 514 hectares, não trazendo problemas para a sua atividade-fim, que é a pesquisa agropecuária. Tem-se ainda que há mais de 50 anos a área vem servindo a outras atividades que não a da empresa, ou seja, na promoção da educação e no apoio aos dependentes químicos e alcoólatras.
O imóvel objeto da doação está localizado na Rodovia Aderbal Teixeira de Amorim – Bandico –, na MG-170, Km 9, s/n, na zona rural, Distrito do Corumbá.
Compõe o rol de documentos apresentados o memorial descritivo do imóvel a ser desmembrado para doação, trazendo o detalhamento das delimitações e confrontações do terreno.
Tendo em vista o benefício que essa transferência de domínio trará, não só a cidade de Arcos mas a todos os cidadãos de Minas e de outras unidades da Federação que vêm a Arcos se tratar e buscar apoio para esse delicado estado de vida em que a pessoa é refém do vício, é que vimos solicitar o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.