PL PROJETO DE LEI 2535/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.535/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.023/2014)
Altera a Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - O art. 11 da Lei nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA –, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11 - O IPVA será recolhido por intermédio da rede bancária credenciada pela Secretaria de Estado de Fazenda, cabendo ao contribuinte optar pelo pagamento em cota única ou em até doze parcelas mensais e consecutivas.”.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2015.
Gilberto Abramo
Justificação: Com a crise econômica assolando o nosso país, muitos contribuintes estão deixando de honrar seus compromissos com o fisco por não terem condições financeiras. Para se ter uma ideia, em meados do ano de 2013, em Minas Gerais quase um terço dos proprietários de veículos tinha dívidas com o Estado.
Essa realidade é ocasionada pelo acúmulo de contas nos primeiros meses do ano, que faz com que o contribuinte escolha o que será quitado primeiramente.
O número reduzido de parcelas para o pagamento do IPVA também é outro fator, pois os valores ficam elevados.
Assim sendo, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, com o intuito de facilitar a vida orçamentária do contribuinte e aumentar a arrecadação pelo Estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Carlos Henrique. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.416/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.