PL PROJETO DE LEI 2532/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.532/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.493/2011)
Altera o art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, que estabelece diretrizes para a formulação da Política Estadual Habitacional de Interesse Social – Pehis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 18.315, de 6 de agosto de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:
“Art. 2º - (...)
X - atendimento prioritário às famílias que residem em áreas de risco.”.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Sabemos que, apesar de todos os esforços do governo, ainda é enorme o déficit habitacional no Estado. Além disso, temos assistido a trágicos acontecimentos provocados pelas chuvas, especialmente em áreas consideradas de risco.
Assim sendo, entendemos que os investimentos da política habitacional do governo do Estado devem priorizar o atendimento às famílias que residem nessas áreas ou que nelas perderam suas moradias, garantindo o atendimento à população mais necessitada.
Sendo a moradia um dos direitos fundamentais, o Estado, ao destinar unidades habitacionais em caráter prioritário aos cidadãos em situação especial de vulnerabilidade, não só cumpre seu dever de prover as necessidades básicas para uma vida digna, mas também o faz priorizando a população que necessita de uma intervenção célere e eficaz.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Agostinho Patrus Filho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.622/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.