PL PROJETO DE LEI 2527/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.527/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 362/2011)
Acrescenta o art. 7º-A à Lei nº 15.259, de 27 de julho de 2004, que institui sistema de reserva de vagas na Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – e na Universidade Estadual de Montes Claros – Unimontes – para o grupo de candidatos que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – A Lei nº 15.259, de 27 de julho de 2004, fica acrescida do seguinte art. 7º-A:
“Art. 7º-A – É vedada a cobrança de taxa de matrícula ou de qualquer quantia financeira para a participação nas atividades acadêmicas, dos estudantes beneficiados pela reserva de vagas de que trata esta lei.”.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2015.
Sargento Rodrigues
Justificação: Esta proposição pretende assegurar aos candidatos que eventualmente venham a se beneficiar da reserva de cotas estabelecida na lei a gratuidade na inscrição no processo seletivo para o ingresso na faculdade. Deseja-se, ainda, vedar a cobrança de qualquer taxa, como, por exemplo, a taxa de matrícula dos alunos segundo o critério de reserva de cota estabelecido na lei.
A vedação da cobrança de taxa de matrícula dos beneficiados pelo sistema de cotas e a sua participação em programas de assistência estudantil são propostas que não encontram óbices de natureza jurídica. Sabe-se que, com frequência, as taxas de matrícula cobradas no início de cada período letivo são questionadas no Judiciário, mas não há jurisprudência consolidada sobre a matéria. Ademais, o projeto não as está instituindo, pelo contrário, está eximindo alunos carentes de seu pagamento.
Por tratar-se de matéria relevante, conto com o apoio dos meus pares para aprovar esta proposição.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.109/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.