PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 25/2015
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 25/2015
Ratifica tratamento tributário diferenciado concedido ao setor de prestação de serviço de transporte aéreo internacional, nas operações com querosene de aviação – QAV –, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º – Fica ratificada a concessão do tratamento tributário diferenciado ao contribuinte mineiro do setor de prestação de serviço de transporte aéreo internacional, nas operações com querosene de aviação – QAV –, com base no Decreto nº 46.645, de 7 de novembro de 2014, nos termos do art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, conforme exposição de motivos encaminhada por meio da Mensagem nº 66/2015.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2015.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para deliberação, nos termos da Decisão Normativa da Presidência nº 18.