MSG MENSAGEM 25/2015
“MENSAGEM Nº 25/2015*
Belo Horizonte, 22 de maio de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que autoriza a abertura de crédito suplementar, até o limite de R$192.000.000,00 (cento e noventa e dois milhões de reais), em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, de R$34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais) em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e de R$791.000,00 (setecentos e noventa e um mil reais) em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
A Lei Orçamentária Anual não contém dispositivo que autorize o Poder Executivo a abrir crédito suplementar ao orçamento desses órgãos, medida que se torna viável apenas mediante proposta legislativa, que ora se cumpre.
O crédito suplementar destina-se a cobrir despesas de Pessoal e Encargos Sociais do Tribunal de Justiça, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários, do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, além do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
No que se refere ao Fundo Especial do Poder Judiciário, o crédito suplementar destina-se a cobrir Outras Despesas Correntes, utilizando como fonte de recursos o saldo financeiro das receitas de Recursos Diretamente Arrecadados e de Fiscalização, Taxas e Custas Judiciais.
Por fim, o crédito suplementar referente ao Tribunal de Justiça Militar destina-se a cobrir Outras Despesas Correntes, utilizando como fonte de recursos o remanejamento de dotação orçamentária própria de Recursos Ordinários do grupo de Pessoal e Encargos Sociais.
É importante ressaltar, portanto, que essas medidas não acarretarão a geração de novas despesas para o Tesouro, uma vez que as receitas necessárias para a referida abertura de crédito já existem ou serão oriundas de remanejamento.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Fernando Damata Pimentel, Governador do Estado.