PL PROJETO DE LEI 2479/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.479/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 960/2011)
Dispõe sobre a publicação em braile de editais de concursos públicos no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – As pessoas com deficiência visual terão acesso aos editais de concurso público em braile no Estado.
§ 1º – Os editais de concurso público em braile serão elaborados concomitantemente com os outros editais para efeito de publicação.
§ 2º – O órgão público encarregado da elaboração de editais de concurso se adequará para cumprir esta lei.
Art. 2º – O não cumprimento do disposto nesta lei implica a anulação dos editais propostos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2015.
Gilberto Abramo
Justificação: As Constituições Federal e Estadual asseguram diversos direitos às pessoas com deficiência, visando à sua integração social e à facilitação de seu acesso a bens e serviços coletivos.
A deficiência visual interfere em habilidades e capacidades e impossibilita o acesso direto aos veículos de comunicação escrita, sendo umas das mais sérias restrições que pode uma pessoa sofrer, pois o limitado acesso às informações em geral impõe grandes obstáculos à formação educacional, profissional e cultural.
Justifica-se este projeto de lei pelo fato de gerar maior autonomia aos deficientes visuais na concretização de seus sonhos. A publicação dos editais do concurso em braile certamente trará satisfação pessoal ao deficiente, de forma que possa melhor se sentir no mercado de trabalho.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, para fortalecer um segmento de nossa sociedade.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.938/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.