PL PROJETO DE LEI 2476/2015
Projeto de lei nº 2.476/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.046/2014)
Autoriza o Poder Executivo a receber em pagamento do Município de Alfenas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento do Município de Alfenas uma área de 84.106,24m², parte de um imóvel de 85.700,00m², situado na Granja São Judas Tadeu, registrado sob o nº 47.471, Livro 2, Registro Geral, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de julho de 2015.
Governador do Estado
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.