PL PROJETO DE LEI 2417/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.417/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 555/2011)
Institui a Semana de Incentivo à Leitura no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituída a Semana de Incentivo à Leitura, a ser comemorada anualmente, na terceira semana do mês de abril, nos estabelecimentos da rede estadual de ensino.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2015.
Fred Costa
Justificação: Conforme dados oficiais, o número de consumidores de livros no Brasil aumentou nos últimos cinco anos. A leitura é um importante fator de criação de consciência cidadã e de desenvolvimento de um povo: Um país se faz com homens e livros.
A Semana de Incentivo à Leitura servirá como um marco no calendário estadual, uma oportunidade para se colocarem em prática políticas públicas nessa área da cultura. Será também um momento em que as escolas públicas e os órgãos municipais afetos à questão poderão refletir e transmitir a importância e o gosto pela leitura.
Destarte, a criação dessa semana é o mínimo que o poder público poderá fazer pela cultura deste Estado.
Levo o projeto à apreciação dos meus pares e conto com o apoio para a aprovação desta iniciativa.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 2.067/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.