PL PROJETO DE LEI 2341/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.341/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.111/2013)
Declara de utilidade pública o Entrerriense Futebol Clube, com sede no Município de Entre-Rios de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade o Entrerriense Futebol Clube, com sede no Município de Entre-Rios de Minas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2015.
Lafayette de Andrada
Justificação: O Entrerriense Futebol Clube é uma entidade civil sem fins lucrativos composta de número ilimitado de sócios, com sede no Município de Entre-Rios de Minas. Fundado em 25 de maio de 1968, o clube tem como finalidade a difusão de atividades de caráter assistencial, cívico, cultural e desportivo, principalmente o esporte especializado, podendo ainda competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas. É importante ressaltar que a entidade atende jovens, adultos e, principalmente, crianças e adolescentes.
Assim sendo, solicito dos nobres pares a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.