PL PROJETO DE LEI 2339/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.339/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.092/2011)
Declara de utilidade pública a Associação Caxambuense de Karatê, com sede no Município de Caxambu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Caxambuense de Karatê, com sede no Município de Caxambu.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de julho de 2015.
Agostinho Patrus Filho
Justificação: O projeto de lei em apreço visa declarar de utilidade pública a Associação Caxambuense de Karatê, que se encontra em funcionamento regular há mais de um ano. A associação tem por finalidade estatutária difundir o caratê, uma arte marcial japonesa, no estilo conhecido historicamente no país de origem como Kenyu-Ryu, que segue as mais puras tradições implantadas na origem dessa nobre arte milenar, integrante da sua cultura popular.
Também objetiva oferecer aos jovens instalações, equipamentos e recursos humanos, de forma a favorecer as condições técnicas necessárias a sua participação na elite mundial do caratê esporte, através de treinamentos, cursos, exames de graduação, seletivas e campeonatos oficiais em nível estadual, nacional e internacional.
Visa ainda coordenar recursos humanos qualificados, sobretudo os de motivação voluntariosa, individuais ou institucionais, públicos ou privados, que, em paralelo com o caratê, serão proporcionados a quaisquer indivíduos da comunidade local, mesmo os não adeptos ao caratê, sobretudo crianças e adolescentes.
Tendo em vista o relevante interesse público envolvido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.