PL PROJETO DE LEI 2275/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.275/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.478/2011)
Autoriza o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – nas operações internas com protetores solares.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a reduzir para 12% (doze por cento) o percentual da alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – incidente em operações internas com protetores solares, prevista no art. 42, I, “a.7”, do Decreto nº 43.080, de 2002.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Fazenda baixará os atos que se fizerem necessários ao cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2015.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Esta proposição visa autorizar o Poder Executivo a reduzir a base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS – nas operações internas relacionadas à venda de protetores solares para o percentual de 12%.
O uso do protetor solar é considerado uma questão de saúde pública, pois é a única forma de prevenção do câncer de pele. A doença, embora de baixa letalidade, em alguns casos pode levar a deformidades físicas e ulcerações graves, onerando consequentemente os serviços de saúde.
Portanto, a redução do imposto tem por finalidade tornar o produto um pouco mais acessível à população, diminuindo a incidência de câncer de pele em nosso Estado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.