PL PROJETO DE LEI 2267/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.267/2015
Declara de utilidade pública o Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental – Icafe –, com sede no Município de Carmo da Mata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental – Icafe –, com sede no Município de Carmo da Mata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2015.
Fabiano Tolentino
Justificação: O Instituto de Cultura, Arte, Fazer Responsável e Educação Ambiental, com sede no Município de Carmo da Mata, é uma entidade civil sem fins lucrativos. Tem entre suas finalidades precípuas a promoção da cultura e da arte; a defesa e a conservação do patrimônio histórico, artístico e geográfico; a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente; e a promoção do desenvolvimento rural e urbano sustentável.
Está em pleno funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta de pessoas idôneas e não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Visto que a entidade desenvolve um importante trabalho social, torna-se justa a sua declaração de utilidade pública estadual.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.