PL PROJETO DE LEI 2250/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.250/2015
Declara de utilidade pública a Associação Morada do Caminho, com sede no Município de Bicas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Morada do Caminho, com sede no Município de Bicas.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 25 de junho de 2015.
Fábio Cherem
Justificação: A Associação Morada do Caminho, fundada em 15 de janeiro de 2006, é uma associação civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, com sede no Município de Bicas, que vem prestando serviços de manifesta importância à população local. Atualmente, o foco de suas ações são projetos socioeducativos tendo como alvo crianças e jovens do município e região.
A associação tem por finalidade a promoção integral do menor como homem de bem, a melhora da vida familiar, escolar e social de todos os envolvidos no projeto. Além disso, a entidade promove a divulgação dos princípios básicos de união e fraternidade entre as pessoas com o objetivo de criar laços fraternos entre a sociedade geral, de modo a exercer um serviço humano e cidadão de suma relevância para o desenvolvimento da comunidade.
Entre as atividades realizadas pela associação, há o reforço escolar, em que a associação realiza atividades de caráter educacional amplo através de oficinas de arte e cultura variadas. Através dos diversos jogos e brincadeiras, as crianças retomam os conhecimentos aprendidos na escola sem o formato tradicional da educação comum. Trata-se de projeto-piloto desenvolvido pela equipe da própria instituição e que contempla áreas como: cultura e alteridade, educação motora, contação de histórias, atividades de reciclagem, jogos matemáticos, higiene e autoestima, entre outros tópicos.
Além do reforço escolar, a Morada do Caminho oferece atividades como oficinas de violão, aulas de karatê e aulas de inglês, oficinas de teatro, atendimento psicológico e rodas comunitárias de terapia. Por meio desses ensinamentos, a entidade busca o enfrentamento das desigualdades, a promoção da cidadania e o respeito ao próximo sempre acreditando que a educação é a arma mais poderosa para mudar o mundo.
Desse modo, em prol da manutenção e aprimoramento dos trabalhos realizados pela associação, a declaração de utilidade pública mostra-se uma conquista fundamental a ser alcançada. Em vista da necessidade de apoio político, financeiro, humano e profissional, o título em questão é de importância inestimável para o desenvolvimento da entidade, pois poderá facilitar e expandir os acessos para promoção de seus projetos e finalidades.
A Morada do Caminho preenche os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, uma vez que está em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus diretores são pessoas idôneas, conforme atestado apresentado, motivo pelo qual contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação do projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.