PL PROJETO DE LEI 2215/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.215/2015
Autoriza o governo do Estado a criar a Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o governo do Estado de Minas Gerais autorizado a criar a Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade, com as atribuições e os objetivos fixados nesta lei.
Art. 2º – O objetivo central da Comenda é perpetuar a memória de Rodrigo Melo Franco de Andrade, bem como homenagear aquelas pessoas que se dedicaram e se dedicam à defesa, à proteção e à valorização do patrimônio cultural em nosso país.
Art. 3º – A Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade será administrada por um Conselho Diretor, composto por um representante de cada órgão e entidade a seguir:
I – Secretaria de Estado de Cultura;
II – Secretaria de Estado de Meio Ambiente;
III – Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais;
IV – Universidade Federal de Ouro Preto;
V – Prefeitura Municipal de Mariana;
VI – Superintendência Regional do Iphan em Minas Gerais;
VII – Prefeitura Municipal de Ouro Preto;
VIII – Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico – Iepha;
IX – Conselho Estadual de Política Cultural.
Art. 4º – Os membros do Conselho Diretor serão indicados pelas entidades que representam, e a indicação será formalizada mediante nomeação pelo Governador do Estado.
Art. 5º – Os membros do Conselho Diretor elegerão entre si um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
Parágrafo único – Ao Prefeito de Mariana será conferido o cargo de Presidente de Honra.
Art. 6º – O Presidente representará social e juridicamente a Comenda.
Art. 7º – O Poder Executivo fixará as atribuições do Conselho Diretor, em decreto.
Art. 8º – Compete ao Conselho Diretor:
I – elaborar o regimento da Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade;
II – administrar a comenda no que se refere a seus objetivos e a seu modus operandi;
III – aprovar ou rejeitar as propostas que lhe forem encaminhadas;
IV – zelar pelo prestígio da comenda e pela fiel execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;
V – propor medidas necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
VI – suspender ou cancelar o direito de uso da comenda, em razão de ato incompatível com a sua dignidade.
Parágrafo único – As deliberações do Conselho Diretor serão por voto secreto.
Art. 9º – O Conselho Diretor da Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade se reunirá anualmente para agraciar os nomes a serem escolhidos.
Art. 10 – O Conselho Diretor se reunirá por convocação de seu Presidente e só deliberará com, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus membros.
Art. 11 – A Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade será concedida mediante proposta e deliberação do Conselho Diretor.
Paragrafo único – Para a concessão da comenda, o Conselho Diretor só poderá deliberar com o voto da maioria absoluta de seus membros.
Art. 12 – Compete exclusivamente aos membros do Conselho Diretor a proposição de nomes para a concessão da comenda.
Art. 13 – As propostas devem conter o nome completo e a qualificação do candidato à homenagem, dados biográficos, indicação dos serviços prestados e relação das condecorações que possuir.
Art. 14 – As concessões da comenda serão publicadas, por ato, no Diário do Executivo.
Art. 15 – Aos agraciados, além da medalha alusiva à comenda, serão conferidos diplomas assinados pelo Governador do Estado, pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e pelo Secretário do Conselho Diretor.
Art. 16 – Os agraciados receberão medalhas das mãos do Presidente do Conselho Diretor, de acordo com o cerimonial estabelecido pelo regimento interno.
Art. 17 – O Conselho Diretor da Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade terá um livro de registro, no qual serão inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agraciados com a comenda e seus dados biográficos.
Art. 18 – A Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade será concedida anualmente, durante as comemorações do Dia Estadual do Patrimônio Histórico, dezessete de agosto, no Município de Mariana, de cujo calendário passa a fazer parte.
Parágrafo único – Fora do calendário das comemorações do Dia Estadual do Patrimônio Histórico, a Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade só poderá ser outorgada por motivo de força maior e a juízo do Conselho Diretor.
Art. 19 – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2015.
Thiago Cota
Justificação: A Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade tem por objetivo homenagear personalidades que se destacaram e se destacam nas atividades de proteção e de preservação do patrimônio histórico, artístico e natural em nosso país. Nota-se que hoje, a despeito da importância de valorizar-se e de preservar-se o nosso acervo cultural, não há, em Minas Gerais, uma honraria com a relevância que o tema requer outorgada pelo poder público às pessoas que dedicam a sua vida à defesa do patrimônio cultural.
A comenda proposta se baseia na imagem de Rodrigo Melo Franco de Andrade. Nascido em Belo Horizonte, em 1898, estudou no Ginásio Mineiro e no Lycée Janson de Sailly, na França. Exerceu a advocacia e o jornalismo. No meio jornalístico foi redator-chefe e diretor da Revista do Brasil e trabalhou em O Jornal, de Assis Chateaubriand.
Como escritor e pesquisador, publicou os livros Brasil, Monumentos históricos e arqueológicos, de 1952; Rio Branco e Gastão, de 1953; e Artistas Coloniais, de 1958, além de ter contribuído com artigos para periódicos e revistas especializadas no Brasil e no exterior.
Em 1936, foi chamado para dirigir o então recém-criado Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Sphan. Foi um dos funcionários públicos mais respeitados do seu tempo, devido à seriedade e à dedicação com que dirigia o órgão defensor da cultura e do patrimônio brasileiro. Participou com vigor de inúmeras lutas judiciais em prol do acervo artístico brasileiro.
Em seu texto, Rubem Braga ilustra bem suas lutas: “Para salvar nosso patrimônio histórico e artístico, Rodrigo teve de brigar com toda a espécie de gente: presidentes da República, ministros, almirantes, generais, governadores, prefeitos, bispos, arcebispos, particulares cheios de dinheiro e de ambição ou simplesmente de estupidez”. Faleceu em 1969, depois de toda uma vida dedicada à proteção do acervo histórico e cultural do País.
Essas características de sua personalidade devem inspirar os agraciados com essa valorosa comenda. Os homenageados deverão ter uma história de vida pautada nesses valores e deverão ter contribuído para a preservação do patrimônio histórico, artístico e natural do Estado e do País.
Nessa toada, nada mais coerente que um evento dessa natureza seja realizado no Município de Mariana, berço da cultura do Estado. Uma das mais importantes cidades históricas do Estado, a bucólica Mariana preserva bela arquitetura colonial e inúmeros outros atrativos turísticos e históricos.
Portanto, peço o apoio dos ilustres deputados nessa iniciativa de criar a Comenda Rodrigo Melo Franco de Andrade para que o Estado de Minas Gerais reconheça, oficialmente, o trabalho de inúmeras pessoas que se dedicam à nobre causa do patrimônio cultural.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura, para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.