PL PROJETO DE LEI 2189/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.189/2015
Declara de utilidade pública a Associação Carmense para a Promoção Humana, com sede no Município de Carmo da Mata.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Carmense para a Promoção Humana, com sede no Município de Carmo da Mata.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de junho de 2015.
Gustavo Valadares
Justificação: Esta proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a Associação Carmense para a Promoção Humana, entidade civil de direito privado, de natureza filantrópica, sem fins lucrativos, que tem como finalidade a proteção da saúde da família, da maternidade, da infância e da velhice, através do combate ao alcoolismo, às drogas e a toda e qualquer dependência química; o combate à fome e a pobreza; a reabilitação das pessoas com deficiência; a divulgação da cultura e do esporte e a proteção do meio ambiente.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
A entidade funciona regularmente há mais de um ano, e sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não percebem nenhuma remuneração pelas funções que exercem, conforme consta em atestado.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.