PL PROJETO DE LEI 2091/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.091/2015
Determina a instalação de coletores de água da chuva em obras realizadas pelo poder público e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica obrigatória em todas as obras realizadas pelo poder público estadual visando a criação, ampliação, reforma ou remodelação de espaços públicos urbanos e rurais e edificações de uso público a instalação de reservatórios coletores de água da chuva.
§ 1º - A água recolhida nos reservatórios será destinada à limpeza e higienização dos prédios e demais atividades que não necessitem de água potável.
§ 2º - Não será permitida a utilização de água potável para os serviços acima descritos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor cento e vinte dias após a data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2015.
Léo Portela
Justificação: Esta proposição visa contribuir para um melhor aproveitamento do recurso natural finito água. É de conhecimento público que estamos vivendo uma crise hídrica e energética, o que nos impõe ações de reeducação quanto à utilização desse recurso natural.
Assim, esta proposição veda a utilização de água potável para limpeza e higienização de prédios e calçadas, dentre outras utilizações. Não se pode admitir que, em tempos de escassez desse recurso, continuemos a utilizar água potável, tratada, para limpar calçadas, limpar prédios. Essa prática tem se mostrado insustentável e dissonante das práticas modernas de uso desse recurso.
As novas edificações do Estado, as reformas e ampliações devem possuir um coletor para aproveitamento da água, sendo vedada ainda a utilização da água potável para limpeza.
Atento a tal situação, apresentamos este projeto de lei e confiamos em sua aprovação por nossos pares.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Agostinho Patrus Filho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.621/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.