PL PROJETO DE LEI 2081/2015
Projeto de Lei Nº 2.081/2015
Acrescenta dispositivo à Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, sob a denominação de Bolsa Verde, para os fins que especifica, e altera as Leis nºs 13.199, de 29 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos, e 14.309, de 19 de junho de 2002, que dispõe sobre as políticas florestal e de proteção à biodiversidade no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
O art. 1º da Lei nº 17.727, de 13 de agosto de 2008, fica acrescido do seguinte inciso III:
“Art. 1º – (…)
III – áreas necessárias à contenção de águas pluviais, por meio de bacias de captação e represamento de águas pluviais, popularmente conhecidas como barraginhas.”.
Sala das Reuniões, 18 de junho de 2015.
Dirceu Ribeiro
Justificação: O inciso que pretendemos acrescentar por meio deste projeto visa dar à norma mais amplitude, abarcando também outra modalidade de preservação e conservação de área ambiental. Noutras palavras, dispõe a Lei 17.727, de 2008, sobre a concessão de incentivo financeiro a proprietários e posseiros rurais, no programa conhecido como Bolsa Verde. Esse benefício é concedido às pessoas do meio rural que protegem as formações ciliares e a recarga de aquíferos (art. 1º, I), bem como aquelas que protegem a biodiversidade e o ecossistema sensível (art. 1º, II).
Na adição pretendida, incluímos também no Programa Bolsa Verde a possibilidade de proprietários e produtores rurais também receberem em pecúnia a retribuição por seus cuidados ao construírem e manterem em suas áreas as barraginhas, uma vez que elas retêm as erosões, abastecem o lençol freático, controlam as inundações, armazenam as águas e contribuem nas atividades agrossilvipastoris. Diante desses cuidados com o meio ambiente e com a sociedade geral, essas pessoas merecem a contrapartida do Estado de Minas Gerais por sua positiva ação e por prestarem esse serviço de valiosa importância pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.