PL PROJETO DE LEI 2059/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.059/2015
Dispõe sobre a instalação, nos projetos arquitetônicos dos prédios públicos do Estado, de sistema de coleta para captação da água de chuva.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Nos projetos arquitetônicos para edificação ou reforma dos prédios públicos do Estado será incluída a instalação de reservatórios ou cisternas para captação da água de chuva, objetivando a economia, sustentabilidade e preservação do meio ambiente.
Parágrafo único - A água coletada servirá para a limpeza dos espaços físicos diversos, jardinagem e também reaproveitamento nas descargas dos sanitários.
Art. 2º – O Poder Executivo regulamentará esta lei devendo, na oportunidade, estabelecer cronograma para adaptação dos prédios públicos para implantação da tecnologia de que trata esta lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Cássio Soares
Justificação: Desde 1992, o 22 de março marca a publicação da Declaração Universal dos Direitos da Água pela ONU. Passados 23 anos, a situação atual inspira uma profunda reflexão sobre o tema e exige de nós coragem, determinação e inteligência para enfrentar e superar uma das mais duras secas já ocorridas no Estado, que segue deteriorando nossos reservatórios e desafiando nossa capacidade de mudar a forma como consumimos a água.
O Poder Público, tendo em vista as severas alterações climáticas que seguem ocorrendo, precisa tornar prioridade o planejamento hídrico e as formas de economia de água, definindo frentes de atuação e sendo pioneiro na implantação de novas tecnologias de captação da água, em especial nos prédios que abrigam os órgãos públicos.
A inclusão, no projeto arquitetônico dos órgãos públicos, de reservatórios e cisternas para captação de água da chuva não só minimiza os impactos da atual crise na vida dos mineiros como também trilha o caminho para sanar as deficiências em nosso sistema de abastecimento, aumentando nossa capacidade de estocar água.
O Estado de Minas Gerais, com essa iniciativa, além de economizar milhares de litros de água, elenca prioridades e demonstra à sociedade que a responsabilidade pela economia de água e pela preservação do meio ambiente é de todos.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Agostinho Patrus Filho. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.621/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.