PL PROJETO DE LEI 2051/2015
projeto de lei nº 2.051/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 414/2011)
Veda a realização de exames de concursos públicos e de processos seletivos aos sábados, no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica vedada a realização, aos sábados, de exames de concursos públicos para a admissão de pessoal na administração pública direta e indireta e de processos seletivos para ingresso em instituições de ensino da rede pública e particular no Estado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: Este projeto de lei pretende enquadrar o Estado em uma realidade nacional. O Brasil é o maior país cristão do mundo, e isso, obviamente, interfere na conduta social de seu povo, que se orienta, diariamente, segundo os preceitos de sua religiosidade.
Muitos brasileiros, seguidores dos Dez Mandamentos, guardam o dia de sábado para oração a Deus, abstendo-se de realizar quaisquer atividades que possam gerar frutos de natureza pessoal, sejam eles profissionais, culturais ou econômicos.
Esses religiosos, guardadores do dia de sábado, que professam diversos credos, são, no Estado, dezenas de milhares, constituindo uma parcela considerável da sociedade mineira.
Entretanto, justamente por guardarem suas convicções e crenças religiosas, muitos cidadãos mineiros têm sido punidos com a realização de exames de concursos públicos, vestibulares e provas escolares no sábado. Tal situação não pode continuar, sob pena de atentar contra o princípio constitucional da liberdade religiosa, consagrado no inciso VI do art. 5º da Constituição Federal de 1988, que assegura os direitos fundamentais do homem.
Para que não sejam punidos por exercitarem suas crenças, os religiosos que guardam o sábado vêm sendo compelidos a recorrer, cada vez mais, ao Poder Judiciário para obterem a impugnação de editais de concursos públicos e vestibulares e a marcação de horário diferenciado para realizarem suas provas. Muitos requerimentos têm sido vitoriosos, até mesmo no Supremo Tribunal Federal.
Para esses religiosos, o cumprimento das leis do homem é importante, porém, o cumprimento das leis de Deus é imprescindível. Sensíveis aos problemas causados pela realização de provas e exames em dias de sábado, apresentamos este projeto para vedar tal prática, o que não trará nenhum prejuízo à administração pública ou a outros entes públicos e privados, pois muitos processos de seleção têm sido realizados aos domingos ou em dias de semana, por exemplo, os concursos públicos da Educação, em Minas Gerais, em 2001, da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil e o exame da OAB, entre tantos outros.
Diante do exposto e estando o projeto em concordância com o legislador constituinte, contamos com o apoio dos nobres deputados desta egrégia Casa de leis para sua aprovação.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Elismar Prado. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.938/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.