PL PROJETO DE LEI 2050/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.050/2015
Dispõe sobre a revogação da Lei n° 20.359, de 6 de agosto de 2012.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica revogada a Lei n° 20.359, de 6 de agosto de 2012, que desafeta o bem público constituído pelo trecho da Rodovia 900-AMG-0720, compreendido entre o entroncamento da BR-262 e a Avenida Vereador João Alegre, situado no Município de Campos Altos.
Art. 2º – Todos os atos praticados em virtude da sanção da Lei n° 20.359, de 6 de agosto de 2012, serão considerados inválidos.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Anselmo José Domingos
Justificação: A Lei n° 20.359, de 6 de agosto de 2012, trata da desafetação de bem público constituído pelo trecho da Rodovia 900-AMG-0720, compreendido entre o entroncamento da BR-262 e a Avenida Vereador João Alegre, situado no Município de Campos Altos, e autoriza o poder executivo a doar esta área ao município mencionado.
Esse trecho estava sob jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER –; porém, após a doação, Campos Altos passou a assumir a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, o que vem gerando um grande transtorno, pois, em virtude de um deslizamento ocorrido, a rodovia está há mais de 60 dias sem trânsito, e o município não tem recursos para realizar as obras de recuperação da estrada. Essa situação poderia ser resolvida com a revogação da doação, devolvendo-se o trecho ao Estado, para que busque recuperar a rodovia.
Diante da importância dessa medida, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.