PL PROJETO DE LEI 2048/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.048/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arcos o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arcos imóvel com área de 10.326 m² (dez mil trezentos e vinte e seis metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob o nº 994, Livro 3-B, fl. 133, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arcos.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de apoio operacional da Prefeitura e à realização de atividades de interesse social da comunidade.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de junho de 2015.
Gustavo Corrêa
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Arcos de imóvel de propriedade do Estado, situado nesse Município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município para realização de atividades de interesse social e instalação de apoio operacional da Prefeitura.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres deputados e deputadas à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.