PL PROJETO DE LEI 2002/2015
PROJETO DE LEI Nº 2.002/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 137/2011)
Declara de utilidade pública a Associação Wesleyana de Ação Social – Awas –, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Fica declarada de utilidade pública a Associação Wesleyana de Ação Social – Awas –, com sede no Município de Visconde do Rio Branco.
Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de junho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Wesleyana de Ação Social – Awas – é uma sociedade civil sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Visconde do Rio Branco.
Entre os objetivos da entidade estão o apoio e a assistência a crianças, adolescentes, jovens e adultos carentes e em situação de risco e às pessoas da terceira idade. A associação realiza ações de promoção da saúde, educação, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico, alimentação e capacitação profissional. Ademais, promove junto à comunidade atividades que visam à promoção do desenvolvimento econômico e social e ao combate à pobreza.
Insta salientar, por fim, que a entidade presta serviço gratuito e permanente, sem nenhuma discriminação das pessoas a serem atendidas nos projetos, programas e serviços de assistência social, sendo priorizadas as ações voltadas para a assistência social.
Ante o exposto, torna-se imperativa a aprovação deste projeto por nossos ilustres pares.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.