OPJ OFÍCIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 2/2015
“OFÍCIO Nº 2/2015*
Belo Horizonte, 1º de julho de 2015.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, nos termos do art. 66, § 2°, c/c o art. 122, da Constituição do Estado de Minas Gerais, para exame e deliberação dessa Egrégia Assembleia Legislativa, projeto de lei que reajusta automaticamente o subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
A medida tem como fundamento a Lei Federal n° 13.092, de 12 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o subsídio do Procurador-Geral da República, bem como a decisão liminar proferida pelo Conselho Nacional do Ministério Público, nos autos do Pedido de Providências n° 0.00.000.001770/2014-83.
Os critérios para fixação da remuneração seguem o disposto no art. 37, XI, da Constituição Federal, respeitando o limite ali previsto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, do Procurador-Geral da República.
Foi considerada, ainda, a simetria entre as carreiras da Magistratura e do Ministério Público, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Ação Originária n° 1773/DF).
Apresento-lhe, com essas razões, o projeto anexo, para o trâmite legislativo correlato.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração.
Carlos André Mariani Bittencourt, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.