PL PROJETO DE LEI 1868/2015
projeto de lei nº 1.868/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 219/2011)
Declara de utilidade pública a Associação Real Cultura Artística – Arca –, com sede no Município de Campo Belo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Real Cultura Artística – Arca –, com sede no Município de Campo Belo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: A Associação Real Cultura Artística, com sede no Município de Campo Belo, é sociedade civil com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, tendo por finalidade cultivar a arte musical e iniciativas comunitárias, visando prestar assistência a alunos carentes.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998, modificado pela Lei nº 15.430, de 2005.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências ali mencionadas, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e tem diretoria formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Ressaltamos a importância da prestação de seus serviços à comunidade e, diante do exposto, contamos com o apoio dos colegas para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.