PL PROJETO DE LEI 1866/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.866/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 216/2011)
Declara de utilidade pública a Associação de Congados e Moçambique de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Araxá, com sede no Município de Araxá.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação de Congados e Moçambique de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Araxá, com sede no Município de Araxá.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de junho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: A Associação de Congados e Moçambique de Nossa Senhora do Rosário e São Benedito de Araxá está em pleno e regular funcionamento desde 29/8/1995, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais no que concerne às atividades assistenciais, beneficentes e filantrópicas.
A entidade, sem fins lucrativos, tem por objetivo desenvolver em seus membros o gosto pela cultura musical e danças folclóricas, além de tornar possível o acesso de todos aos conhecimentos musicais, folclóricos e religiosos.
A associação desenvolve um trabalho de integração entre os poderes públicos e as entidades privadas com o objetivo de obter maior êxito em seus projetos e programas culturais, visando perpetuar a cultura afro, destacando os eventos do dia 13 maio, em referência à Abolição da Escravatura, momento que já obteve o reconhecimento público pela comunidade de Araxá, que, por intermédio da Lei Municipal n.º 3.370, de 30/3/1998, a reconheceu de utilidade pública municipal.
Sendo uma entidade que vem realizando trabalhos culturais de suma relevância na comunidade onde atua e por apresentar todos os requisitos legais dispostos na Lei nº 12.972, de 27/7/1998, alterada pelas Leis nºs 15.294, de 5/8/2004, e 15.430, de 3/1/2005, que dispõem sobre a declaração de utilidade pública, esperamos o apoio dos nobres pares para a aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.