PL PROJETO DE LEI 1850/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.850/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 1.657/2011)
Dispõe sobre política pública relativa aos efeitos do aquecimento global no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituída a política pública sobre os efeitos do aquecimento global no Estado.
§ 1º - Para os efeitos desta lei, considera-se aquecimento global o fenômeno climático de larga extensão com aumento da temperatura média da superfície terrestre que vem se intensificando nos últimos 150 anos.
§ 2º - A mudança climática ocasionará graves consequências no globo terrestre, atingindo também o Estado de Minas Gerais, pela sua dependência econômica na agropecuária e na agroindústria.
Art. 2º - A política pública de que trata o caput do art. 1º tem por objetivo orientar e sensibilizar a população mineira sobre o que vem ocorrendo no Planeta em relação ao aquecimento da Terra, as mudanças climáticas e suas consequências.
Art. 3º - A política pública de que dispõe esta lei terá como diretrizes:
I - a elevação da consciência da população, para que haja disciplina em relação a sua contribuição no sentido de diminuir as consequências provocadas pelos efeitos do aquecimento global;
II - a realização de eventos institucionais nas escolas públicas e particulares do estado, em todos os níveis de ensino, nos órgãos públicos, nas academias e nas organizações não governamentais;
III - a conscientização e a orientação das comunidades em relação à poluição dos rios, aos cuidados com o meio ambiente, ao desmatamento e aos desastres com barragens;
IV - a execução de ações complementares, em caráter suplementar, quando houver necessidade de ajuda à ação municipal, prestando assessoramento técnico ao Município;
V - a realização de seminários para agricultores e pecuaristas, setores que serão fortemente atingidos nas diversas regiões do Estado, para que haja contribuição em favor da agropecuária e da agroindústria;
VI - a realização de seminários com a participação de empresários, para tratar dos resíduos poluentes, a fim de encontrar uma solução que não devaste o meio ambiente;
VII - a análise e a divulgação de informações relevantes, pelos mecanismos institucionais.
Art. 4º - O Estado exercerá o controle e a fiscalização para assegurar o seu cumprimento desta lei, de conformidade com o que estabelece o art. 3º.
Art. 5º - O Estado poderá buscar parcerias com associações e entidades afins para realização do que dispõe esta lei.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de junho de 2015.
Elismar Prado
Justificação: Esta proposição resulta da nossa preocupação com os efeitos do aquecimento global na Terra, o qual atinge toda a humanidade. Cada estado poderá contribuir para mudar esse quadro, principalmente Minas Gerais, que sempre esteve presente nas lideranças e nos momentos políticos importantes. Parte da natureza já foi destruída pelo homem, e precisamos nos conscientizar disso e ter disposição para recuperá-la pois, caso contrário, em futuro próximo, não teremos água, plantações, indústria e um planeta com condições de sobrevivência, do qual Minas Gerais faz parte. Por isso mesmo a batalha já se iniciou, através do governo do Estado, que, conforme o que foi publicado no Minas Gerais de 17/2/2007, promoveu encontro que reuniu autoridades e especialistas de universidades públicas, para debater o tema “O aquecimento global e o papel do homem na solução dos problemas decorrentes desse processo”. Durante o debate, comentou-se o relatório das Nações Unidas sobre mudanças climáticas e os efeitos aplicados à realidade sócioeconômica do Estado. Em Minas Gerais, o aquecimento significaria, principalmente, aumento dos focos de incêndio e problemas na agricultura, especialmente nas culturas de soja e café. Segundo pesquisador da Universidade Federal de Viçosa, “o aquecimento acentua os extremos, ou seja, mais chuvas em determinados lugares e menos em outros, acarretando problemas de inundações e secas”.
Outra possível mudança provocada por esse fenômeno, que obrigaria a um redimensionamento de barragens de indústria e mineração, ocorre no regime de chuvas,. Esses problemas e outros ligados à matriz energética atual, baseada em combustíveis fósseis, são os desafios a serem enfrentados pelos mineiros neste século. A manutenção de um ambiente sustentável só será possível através de mudanças de atitude, tanto no governo quanto no nível individual. A meta do governo é o esforço na redução do desmatamento e o apoio ao reflorestamento. Em resumo, a mudança climática trará graves consequências para o Estado, que tem forte dependência econômica da agricultura, setor que será fortemente afetado, principalmente no Norte do Estado.
Com a redução acentuada da disponibilidade de água no solo e o agravamento da seca, haverá maior demanda de água para irrigação.
Vamos prevenir os cidadãos mineiros sobre os cuidados com o meio ambiente, principalmente quanto ao desmatamento, à poluição de nossos rios, aos desastres com barragens. Como todos estamos sendo afetados, a nossa mudança de atitude vai influenciar decisivamente.
Assim, entendemos que o projeto de lei ora proposto será mais um mecanismo de medidas para minimizar os impactos do aquecimento global em nosso Estado e, portanto, contamos com os nobres pares para a sua aprovação.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Gustavo Valadares. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 723/2015, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.