PL PROJETO DE LEI 1833/2015
PROJETO DE LEI nº 1.833/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.940/2014)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São José do Goiabal o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Goiabal o terreno com área de 2.464m² (dois mil quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), localizado na Rua Mário Rolla, nesse município, registrado sob o n° 14.780, a fls. 116 do Livro 3-H, no Cartório de Registro de Imóveis de São Domingos do Prata.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo será destinado à construção de uma creche Tipo C, a ser financiada com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - ProInfância -, do Ministério da Educação.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de junho de 2015.
Lafayette de Andrada
Justificação: Este projeto objetiva a doação a São José do Goiabal de imóvel de propriedade do Estado situado nesse município. Para atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel, a fim de incorporá-lo a seu patrimônio para atividades sociais e para a construção de uma creche Tipo C, a ser financiada com recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Proinfância -, do Ministério da Educação.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio das nobres deputadas e dos nobres deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.