PL PROJETO DE LEI 18/2015
Projeto de Lei Nº 18/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.096/2013)
Assegura às mulheres com elevado risco de desenvolver câncer de mama o acesso ao teste de mapeamento genético pelo Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica assegurado, pelo Sistema Único de Saúde, às mulheres que forem classificadas em laudo médico como tendo alto risco de desenvolver o câncer de mama o acesso ao teste genético que identifica a mutação no gene BRCA, que demonstra grande possibilidade de desenvolvimento da doença.
Art. 2º - Para efeitos desta lei, são consideradas mulheres com alto risco de desenvolver câncer de mama aquelas com histórico familiar de incidência dessa neoplasia maligna em parentes de primeiro grau - mãe, irmãs e avós - que desenvolveram esse tipo de câncer antes dos cinquenta anos de idade.
Art. 3º - As mulheres que apresentarem a mutação no gene BRCA, identificada no art. 1º desta lei, poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Federal nº 9.797, de 1999.
Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 24 de fevereiro de 2015.
Doutor Wilson Batista
Justificação: Esta proposição tem por finalidade tornar acessível às cidadãs mineiras, através do Sistema Único de Saúde, o teste genético que possibilita a identificação de mutação no gene conhecido como BRCA. Essa alteração, segundo a literatura médica, demonstra a grande possibilidade de desenvolvimento da doença, que tem no componente genético uma de suas principais causas.
De fato, as mulheres que apresentam mutação no gene BRCA, aquelas cujas mães, avós e irmãs desenvolveram o câncer antes dos 50 anos de idade, aquelas que já desenvolveram câncer em uma das mamas e aquelas que, além da predisposição à doença, têm os seios densos e de difícil detecção de nódulos apresentam um risco muito maior de desenvolverem a doença do que a população feminina em geral.
Por outro lado, a medicina vem incorporando cada vez mais as tecnologias para a prevenção de doenças, entre as quais se destacam as técnicas de mapeamento genético, que permitem a detecção precoce e a realização de tratamentos profiláticos, possibilitando uma perspectiva maior de cura ou mesmo de prevenção ao desenvolvimento de doenças graves, como as neoplasias malignas.
Esse é justamente o objetivo desta proposição: permitir que as mulheres que apresentem alto risco de desenvolver o câncer de mama, o que mais acomete as mulheres e que apresenta maior índice de mortalidade em todo o mundo, possam optar por realizar a cirurgia profilática, que reduzirá em mais de 90% o risco de sofrerem com essa grave enfermidade. Sendo a proposição de mérito e de importância indiscutível, espero o apoio de meus pares para a sua aprovação por esta Assembleia Legislativa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.