PL PROJETO DE LEI 179/2015
PROJETO DE LEI Nº 179/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 966/2011)
Declara de utilidade pública o Grupo Cultural Ruassa, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo Cultural Ruassa, com sede no Município de Carmo do Cajuru.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de março de 2015.
Inácio Franco
Justificação: O Grupo Cultural Ruassa, com sede no Município de Carmo do Cajuru, é uma associação civil de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos, que tem por finalidade a promoção da assistência social, incluídas as promoções gratuitas nas áreas de educação e saúde.
Além disso, o Ruassa estimula pesquisas, elaborações e análise de projetos em diversas áreas sociais, como de saúde e meio ambiente, incentivando o pleno exercício da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.
Pelos relevantes serviços prestados à sociedade, nada mais justo do que a concessão do título de utilidade pública à referida associação e o apoio do poder público para a continuidade da sua importante atuação no Estado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.