PL PROJETO DE LEI 1775/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.775/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.819/2013)
Dá denominação ao trecho da Rodovia MG-270 localizado no Município de Desterro de Entre Rios.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Monsenhor Luiz Quintino dos Santos o trecho da Rodovia MG-270 localizado no Município de Desterro de Entre Rios, entre a ponte sobre o Córrego Estivado e a última rua do Barro Preto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2015.
Anselmo José Domingos
Justificação: Padre Luiz, ou Luiz Maria Quintino dos Santos, nasceu em 14 de outubro de 1908, em Paulista, no Estado de Pernambuco. Foi o 12º filho do tecelão José Quintino dos Santos e de Francisca Maria da Conceição.
Aos oito anos, muda-se com a família, em busca de melhores condições de vida, para o Rio de Janeiro, à época capital do Brasil, onde cursou o chamado curso primário. Em 1922, aos 14 anos de idade, ingressa no apostolado da Igreja Nossa Senhora de Nazaré, e três anos depois filia-se à Ordem Terceira de São Francisco de Assis, da Igreja do Santo Sepulcro, no Bairro de Cascadura. Nesse mesmo ano junta-se à Congregação Mariana do Santuário do Coração Imaculado de Maria e, sentindo-se chamado à vida religiosa, tenta ingressar no seminário, sem, entretanto, obter sucesso.
Em 1926, aos 18 anos, Luiz Quintino é encaminhado, por intermédio do arcebispo Antônio dos Santos Cabral, para o seminário do Coração Eucarístico de Jesus. Somente em 31 de maio de 1936, com 27 anos, ordena-se padre, celebrando sua primeira missa no dia 7 de junho do mesmo ano.
Aos 28 anos é finalmente nomeado vigário da Paróquia de Nossa Senhora do Desterro, em Desterro de Entre Rios. Essa paróquia encontrava-se desorganizada, devido às constantes mudanças de párocos, e o responsável por sua organização foi o padre Luiz Quintino, que ainda zelou por outras doze capelas e filiais, incluindo a capela do Distrito de São Sebastião do Gil. Em 1954, segundo história contada pelos cidadãos desterrenses, padre Luiz Quintino expulsa um demônio da casa de uma família, nesse distrito.
Luiz Quintino era extremamente popular e gostava de música sacra, latim, música popular brasileira e futebol, tendo, inclusive, coordenado alguns times de futebol, como o Guanabara F.C., e fundado o time Fita Azul F.C. Auxiliou também na fundação do Ginásio Comercial Nossa Senhora do Desterro de Ensino Médio, atual Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima, sendo contratado com carteira assinada como diretor e professor no período de 1º de março de 1969 a 1º de março de 1976, quando recebeu, do então prefeito João José de Lima e da Câmara Municipal, o título de cidadão desterrense.
Como pároco, atendeu a diversas capelas, instituiu a devoção oficial a Nossa Senhora do Carmo, comemorada anualmente em 16 de julho, e organizou várias peregrinações ao Santuário Nacional de Aparecida. Aos 68 anos, é nomeado capelão pelo papa Paulo VI e posteriormente monsenhor, em virtude dos inúmeros trabalhos prestados à diocese. A partir dessa nomeação, passa a ser chamado Dom Aloísio Quintino dos Santos.
Padre Luiz faleceu em 7 de maio de 1987, aos 79 anos, sendo sepultado na sede municipal de Desterro de Entre Rios. Posteriormente, a comunidade desterrense se mobilizou em favor de campanha para construção do seu túmulo, sendo arrecadado um total de CR$71.443,50 para a lápide.
Em 2007 comemorou-se o aniversário de duas décadas de sua morte e, no ano seguinte, o centenário de seu nascimento, com início do processo de preservação de sua memória através de movimento local.
Por toda a sua história, constata-se que monsenhor Luiz Quintino dos Santos demonstrou carinho e zelo com suas paróquias e fiéis, e hoje seu nome é amplamente conhecido no Distrito de Desterro de Entre Rios e regiões próximas. Assim, nada mais justo que prestarmos uma homenagem a esse homem, servo de Deus, dando seu nome a trecho da Rodovia MG-270.
Pelos motivos expostos, conto com a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.