PL PROJETO DE LEI 1767/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.767/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.851/2014)
Declara de utilidade pública o 88º Grupo Escoteiro Bom Despacho, com sede no Município de Bom Despacho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o 88º Grupo Escoteiro Bom Despacho, com sede no Município de Bom Despacho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 28 de maio de 2015.
Anselmo José Domingos
Justificação: O 88º Grupo Escoteiro Bom Despacho está em pleno e regular funcionamento desde 14/5/1984 e realiza suas atividades conforme o previsto em seu estatuto social.
É importante destacar que o 88º Grupo Escoteiro Bom Despacho é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, beneficente, filantrópico e comunitário, destinada à prática do escotismo. Seu estatuto veda expressamente a prática de quaisquer atividades de cunho político-partidário ou que impeçam a liberdade de culto.
Obedecendo aos critérios da Lei nº 12.972, de 27/7/1998, que “dispõe sobre a declaração de utilidade pública e dá outras providências”, o estatuto social da entidade, em seu art. 21, deixa claro que não serão distribuídos lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou a qualquer pretexto.
Nesses termos, observados os requisitos legais e verificada a importância do 88º Grupo Escoteiro Bom Despacho para a sociedade mineira, conto com a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.