PL PROJETO DE LEI 1711/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.711/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 2.057/2011)
Dá denominação à Rodovia MG-223, que liga a sede do Município de Araguari à sede do Município de Tupaciguara.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominada Deputado Raul Belém a Rodovia MG-223, que liga a sede do Município de Araguari à sede do Município de Tupaciguara.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2015.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: Raul Décio de Belém Miguel, nascido em 1938 no Município de Araguari, filho de Elias Miguel e Maria Belém Miguel, desde muito jovem já manisfestava sua vocação para a vida pública, exercendo forte liderança em movimentos estudantis e dando os primeiros passos na politica. Em 1962, formou-se em direito, foi servidor público do Estado e eleito deputado estadual em 1966, exercendo o mandato até o ano de 1969, quando foi cassado por força do Ato Institucional nº 5. Impedido de participar explicitamente da política, Raul Belém dedicou-se mais ativamente à iniciativa privada quando abraçou a causa da diversificação agrícola na sua cidade natal, tornando-se o grande responsável pela cafeicultura do cerrado, além de buscar a melhoria genética do gado leiteiro da região.
Após o advento da anistia, Raul Belém retornou ao cenário político como deputado federal no ano de 1983, desde então participando e reivindicando melhorias para a sociedade.
Em 1999 foi convidado pelo amigo Itamar Franco, governador de Minas à época, para assumir a Pasta de Assuntos Municipais e depois a Secretaria de Estado de Agricultura, cargo que exerceu até o seu falecimento em 13/10/2001.
Diante dessas considerações, dar seu nome à Rodovia MG-223 é uma forma de homenagear essa pessoa de reputação ilibada que prestou relevantes serviços à região, razão pela qual conto com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.