PL PROJETO DE LEI 1682/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.682/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 5.438/2014)
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul - o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Macrorregião do Triângulo do Sul - Cistrisul - o imóvel com área de 5.115m² pertencente ao DER-MG e situado no Município de Uberaba.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o caput deste artigo será destinado à instalação da rede de urgência e emergência Samu e da Central Operacional do Cistrisul.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1°.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2015.
Tony Carlos
Justificação: Tem este projeto de lei o objetivo de formalizar a doação, ao Cistrisul, de imóvel com área de 5.115m², situado no Município de Uberaba, de propriedade do DER-MG, conforme registro no Livro de Notas n° 167-A, a fls. 2 a 4 verso, do Cartório do 1° Ofício de Uberaba, com a finalidade de instalação de uma central operativa da rede de urgência e emergência (Samu) e da Central Operacional do Cistrisul, que se constitui na forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público, regida pelas normas de direito público, pela Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017, de 2007, e pelo Código Civil Brasileiro.
Portanto, conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.