PL PROJETO DE LEI 1670/2015
PROJETO DE LEI Nº 1.670/2015
(Ex-Projeto de Lei nº 4.656/2013)
Declara de utilidade pública o Clube Renascer, com sede no Município de Cambuí.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube Renascer, com sede no Município de Cambuí.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 2015.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Clube Renascer é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter social, recreativo, filantrópico e educacional, sem cunho político ou partidário, regida por estatuto próprio, de prazo indeterminado e tem por finalidade melhorar a qualidade de vida de seus associados e da comunidade em geral, por meio da promoção de atividades de lazer, reuniões sociais, recreativas, esportivas, artísticas e dançantes, viagens, jantares e conferências, visando sempre à integração de seus sócios e da coletividade.
A sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que realizam atividades voluntárias.
Por sua importância e por atender aos requisitos previstos na Lei nº 12.972, de 1998, que dispõe sobre a declaração de utilidade pública, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.